VUNESP 2020
Decreto Municipal no 2.462, de 07.02.2011
Dispõe sobre o uso de taxímetro nos carros de aluguel, fixa-lhes cor padrão e estabelece valor de bandeirada.
Art. 2º A partir de 90 (noventa) dias a contar da data do presente decreto, o valor da corrida será:
I – bandeirada no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos); (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal no 2.574, de 31.03.2011).
II – quilometro rodado: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal no 7.164, de 09.10.2018).
a) bandeira 1 – R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos), de segunda-feira à sexta-feira, entre as 6:00 hs e 20:00 hs.
b) bandeira 2 – R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), após as 20:00 hs até 6:00 hs, bem como aos sábados, domingos e feriados, e a qualquer hora no período correspondente aos dias 1º de julho a 15 de julho e 16 de dezembro a 31 de dezembro.
A tarifa do quilômetro rodado da bandeira 2 apresenta um aumento em relação à da bandeira 1
(A) inferior a 20%.
(B) entre 20% e 24%.
(C) entre 24% e 28%.
(D) entre 28% e 32%.
(E) superior a 32%.