VUNESP 2020
Decreto Municipal no 2.462, de 07.02.2011
Dispõe sobre o uso de taxímetro nos carros de aluguel, fixa-lhes cor padrão e estabelece valor de bandeirada.
Art. 2º A partir de 90 (noventa) dias a contar da data do presente decreto, o valor da corrida será:
I – bandeirada no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos); (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal no 2.574, de 31.03.2011).
II – quilometro rodado: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal no 7.164, de 09.10.2018).
a) bandeira 1 – R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos), de segunda-feira à sexta-feira, entre as 6:00 hs e 20:00 hs.
b) bandeira 2 – R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), após as 20:00 hs até 6:00 hs, bem como aos sábados, domingos e feriados, e a qualquer hora no período correspondente aos dias 1º de julho a 15 de julho e 16 de dezembro a 31 de dezembro.
Considerando que o preço da corrida de táxi é composto do valor da bandeirada mais um valor proporcional à distância percorrida, um passageiro que tenha feito uma corrida de 5 km em Ilhabela no domingo pagará
(A) R$ 14,33.
(B) R$ 21,40.
(C) R$ 25,90.
(D) R$ 27,75.
(E) R$ 32,25.